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Doações com Dedução no Imposto de Renda


A dedução de doações ao funcriança no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o ultimo dia do ano para a dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.  

Pessoas físicas: limite de doação de até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;

Pessoas jurídicas: limite de até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.

Todas as doações devem ser realizadas diretamente no site do Funcriança , identificando o “Instituto do Câncer Infantil do RS”.

Após efetivar o depósito, enviei cópia do comprovante a nossa instituição pelo fax (51) 3331.8704 ou via e-mail para o departamento financeiro .

 

 

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